Financiamento

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A compra de um imóvel requer cautela na hora de fechar o negócio. Uma das opções frequentemente escolhida pelos compradores é o financiamento. Adquirir um imóvel através de financiamento não é tão complicado quanto parece. A Célio Nogueira Imóveis trabalha com bancos que oferecem as menores taxas e o melhor atendimento para você. Escolha o imóvel que mais se adéqua às suas necessidades e simule seu financiamento.


Vantagens

- O aquecimento do mercado imobiliário proporcionou a redução das taxas de juros para o financiamento da casa própria para níveis nunca vistos antes no Brasil.

-  As taxas de juros dos financiamentos imobiliários do Sistema Financeiro da Habitação são as menores de nosso país para os consumidores, chegando-se, em alguns casos, a apenas 4,5% ao ano.

- O processo de financiamento imobiliário é muito fácil. Depois de reunir os documentos e dar entrada, o prazo médio para assinar seu contrato é de cerca de 30 dias. Basicamente, o interessado em adquirir um imóvel deve demonstrar nome limpo e renda compatível com o compromisso que vai assumir ao realizar o financiamento. 

- Geralmente, é possível financiar em até 35 anos.

- O fato do imóvel ter sido adquirido por meio de financiamento não impede que você o venda por meio de outro financiamento a ser obtido pelo interessado em adquiri-lo ou ainda por meio de pagamento à vista, quitando, desta forma, o financiamento até então existente.

- No financiamento, o valor das parcelas cai ao longo do financiamento, ao invés de subir, o que torna cada vez mais fácil pagar.

- Com a tendência de valorização, torna-se possível, mais tarde, vender com lucro para adquirir outro imóvel ainda melhor.

- É possível abater da prestação ou do saldo devedor os valores do FGTS não apenas na compra, mas durante o período financiado, aproveitando esse recurso. Quando se abate do saldo, se reduz o tempo de financiamento, consequentemente, os juros pagos.

- Você pode financiar apartamentos, casas, lojas, lotes ou mesmo a construção de sua casa. 

- A quitação total ou parcial antecipada é possível, a critério do proprietário do imóvel, sempre que lhe convier. Nestes casos, paga-se somente o valor do principal sem acúmulo de juros, correção monetária ou quaisquer tipo de acréscimos, pois o valor pago é abatido integralmente do saldo devedor. 

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